
Os veículos elétricos e híbridos plug-in têm vários incentivos à aquisição e uso, tanto para particulares como para empresas. Aliás, para estas as vantagens fiscais são ainda maiores. E a dedução do IVA para empresas também é válida para usados (em alguns casos).
O objetivo das autoridades com os benefícios fiscais e outros incentivos à aquisição e uso de viaturas eletrificadas é promover e acelerar a transição para veículos com menos emissões locais. Há benefícios fiscais que abrangem todos os consumidores e outros específicos das empresas.
Benefícios no ISV e no IUC para todos os consumidores
O primeiro benefício para carros elétricos e híbridos plug-in novos, qualquer que seja o tipo de cliente, está no Imposto sobre Veículos (ISV), pago no momento da matrícula do automóvel, que o cliente seja particular ou empresa. Os veículos 100% elétricos são isentos ISV e os híbridos plug-in (desde que tenham com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões homologadas inferiores a 50g CO2/km) têm uma redução de 75%.
Também no Imposto Único de Circulação (IUC), liquidado anualmente, há benefícios para este tipo de viaturas, para empresas e particulares. Os modelos 100% elétricos estão isentos de IUC e os carros híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto (que é o antigo “selo”), mas têm emissões de CO2 mais baixas, pelo que o valor é inferior ao dos veículos com motorização apenas a combustão.

Dedução de IVA pelas empresas
A estes benefícios, as frotas de empresas têm incentivos fiscais adicionais. Desde logo a dedutibilidade do IVA, tanto das viaturas como da eletricidade consumida. O IVA é um imposto que se aplica a todos os automóveis ligeiros e comerciais, novos e alguns usados, vendidos em Portugal. As viaturas de mercadorias (comerciais com até três lugares) podem deduzir o IVA, mas as viaturas de passageiros não têm essa possibilidade, com exceção dos elétricos e plug-in, se cumprirem os limites fiscais.
No caso dos carros 100% elétricos (BEV), a dedução do IVA é possível em modelos com um valor até 62 500 euros (sem IVA). No que se refere aos automóveis híbridos plug-in (PHEV) até 50 mil euros (sem IVA), permitem dedução total do IVA.

Tributação autónoma com vantagens
Os carros recarregáveis eletricamente também têm vantagens em termos de tributação autónoma de em sede de IRC de despesas com viaturas, desde a aquisição, à utilização, passando pela manutenção e reparação. De notar que também neste caso as viaturas de mercadorias até três lugares beneficiam de isenção.
Os automóveis 100% elétricos estão isentos de tributação autónoma até ao valor de compra de 62 500 euros. Os veículos elétricos com um montante de aquisição superior estão sujeitos à taxa de 10%.
Já os veículos híbridos plug-in (com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões homologadas inferiores a 50g CO2/km) têm (tal como as viaturas a gás natural) taxas reduzidas. Em 2025, estão sujeitas 2,5% (custo de aquisição inferior a 37 500 euros); 7,5% (entre 37 500 e até 45 mil euros) ou 15% (igual ou superior a 45 mil euros).
De referir que, para as viaturas ligeiras de passageiros, aquelas taxas são, para carros exclusivamente a gasolina ou diesel, de 8% (custo de aquisição inferior a 37 500 euros); 25% (entre 37 500 e até 45 mil euros) e 32% (igual ou superior a 45 mil euros).

Maior depreciação fiscal aceite
Uma vantagem adicional das viaturas elétricas e híbridas plug-in para empresas são as depreciações aceites fiscalmente. O valor de aquisição dos veículos é amortizado ou depreciado a uma taxa máxima de 25% por ano, sendo que a depreciação de cada ano abate ao lucro da empresa.
No caso das viaturas movidas a combustíveis “tradicionais”, o limite máximo para o montante de aquisição ser aceite como dedução fiscal é de 27 500 euros, subindo para 37 500 euros nos carros a gás natural ou GPL. Já nos automóveis híbridos plug-in o valor é de 50 mil euros, sendo de 62 500 euros nos 100% elétricos.
Saiba mais sobre as vantagens da aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in na Sociedade Comercial C. Santos.